LEI Nº. 2581/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO NACIONAL ESPORTE CLUBE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar instrumento jurídico de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, com o NACIONAL ESPORTE CLUBE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, entidade sem fins lucrativos, sediada à rua Vital Teotônio de Castro, número 37, bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Santo Antônio do Monte, MG, inscrito no CNPJ sob número 20.938.338/0001-04, com o objetivo de que esta preste serviços de relevância social e interesse público na área de esportes. Parágrafo Único - A Parceria deverá se concretizar com a formalização de TERMO DE FOMENTO, por consequência do qual o Município fica autorizado a promover o repasse do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no exercício financeiro de 2022 e cujo repasse deverá se dar em parcela única em até 10 (dez) dias após a conclusão da formalização da parceria entre o Município e a Organização da Sociedade Civil – OSC. Art. 2º. - O Termo de Fomento somente poderá ser realizado e se manter desde que observadas as seguintes condições: I – atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – manter a OSC objeto da lei sua condição esportiva; III – apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2022 por autoridade local; IV – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI – ter apresentado o Plano de Trabalho e de Aplicação dos Recursos; VII – existir recursos orçamentários e financeiros no Poder Executivo Municipal para atender as despesas decorrentes do Termo de Fomento; Art. 3º. - A entidade parceira submeter-se-á à fiscalização por parte do Município de Santo Antônio do Monte, pelos meios previstos no Termo de Fomento a ser formalizado e através do envio de prestação de contas ao Município, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 4º. - Os recursos a serem repassados ao NACIONAL ESPORTE CLUBE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE são oriundos da dotação orçamentária 02.11.27.813.1107.2240.3.3.50.41 - Contribuições – Ficha de Despesas 876 - Fonte de Recurso:100. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio do Monte - MG, 04 de Agosto de 2022. Leonardo Lacerda Camilo - Prefeito Municipal -
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