LEI N.º 2.444 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais até o montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, entidade sem fins lucrativos, sediada na cidade de Santo Antônio do Monte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o número 24.546.483/0001-92, destinado ao custeio para manutenção da Unidade de Terapia Intensiva – UTI e prestação de serviços e ações de saúde de alta complexidade, de caráter social, nos conceitos da Organização Mundial de Saúde e em consonância com as regras do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A concessão da subvenção social destinada à entidade somente poderá ser realizada após observadas as seguintes condições:
I – atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – ter caráter assistencial e atender direto ao público na área de assistência médica – alta complexidade;
III – não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos do Município anteriormente;
IV – apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2021 por autoridade local;
V – comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VI – ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII – apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VIII – existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 3º - O valor da subvenção social, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Parágrafo Único – A Santa Casa de Misericórdia de Santo Antônio do Monte ficará responsável pela reserva de 04 (quatro) leitos que serão utilizados pelo Município, quando devidamente requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - A entidade beneficiária da subvenção submeter-se-á à fiscalização por parte do Município de Santo Antônio do Monte, pelos meios previstos no Contrato formalizado e através do envio de prestação de contas ao Município, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 5º - Os recursos a serem repassados à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE são oriundos da dotação orçamentária 02.12.10.302.0145.2310.33.50.43 – Subvenções Sociais – Ficha de Despesa 1098 – Fonte de Recursos 102, no exercício de 2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio do Monte, 11 de fevereiro de 2021.
Leonardo Lacerda Camilo
-Prefeito Municipal-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top