LEI N° 2.441, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
CONCEDE REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica concedido aos servidores dos Poderes: Executivo e Legislativo do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionados, contratados, e, inativos, a revisão dos vencimentos em 2,00% (dois por cento), a contar de 01/01/2021.
§1º. - O índice de revisão desta lei não alcança os servidores lotados como professores da rede pública municipal que exercem as funções de docente, nesse caso, em razão da edição de lei própria.
§2º. - Ao servidor ocupante de cargo comissionado que após a revisão prevista nesta Lei não perceber como vencimento base o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), fica assegurado o direto a complementação salarial, de maneira a cumprir o estabelecido no artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus regulares efeitos a 1º. (primeiro) de Janeiro de 2021.
Santo Antônio do Monte – MG, 28 de janeiro de 2021.
Leonardo Lacerda Camilo
- Prefeito Municipal -
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