LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2017 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 50 DE 01/01/2010, ACRESCENDO VAGA AO CARGO DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. - O “Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos”, constante da Lei Complementar nº. 50 de 01 de Janeiro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº. 85 de 18 de Setembro de 2015, passa a ter o número de vagas especificado na forma a seguir, no que diz respeito única e exclusivamente ao cargo de Especialista em Educação Básica:
Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos
...............................
2. Carreira de Especialista em Educação Básica
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL VENC. |
Nº VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Especialista em Educação Básica I |
I |
20 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional |
Especialista em Educação Básica II |
II |
10 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu” |
Especialista em Educação Básica III |
III |
5 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, acumulado com Mestrado. |
Especialista em Educação Básica IV |
IV |
2 |
Superior com Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional, acumulado com curso de pós-graduação “lato sensu”, acumulado com Mestrado, acumulado com Doutorado |
Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Dezembro de 2017.
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal –
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