LEI Nº 2.320/2017 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais faz saber que diante da aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o imóvel urbano com área de 6.165 m² (seis mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), registrado sob a matrícula no. 15.709 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo Único – O imóvel objeto da presente doação serve à Escola Estadual Padre Paulo, sendo localizado na quadra 53 do Bairro São José, nesta cidade, com as seguintes confrontações: frente para a Avenida Francisco Teotônio de Castro, fundos com a quadra 52, lado direito com a Rua Professora Marina Emilce de Oliveira e lado esquerdo com a Rua Geraldo de Abreu.
Art. 2º - Todas as despesas com a lavratura e posterior registro da escritura pública, bem como, o pagamento de impostos, taxas e quaisquer outras despesas referente à doação objeto desta Lei, serão suportadas pelo donatário.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei 1.093 de 21 de Junho de 1988.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Dezembro de 2017.
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal -
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