LEI Nº 2.319/2017 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA HELENA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As vias públicas especificadas na presente lei, todas localizadas no Condomínio Residencial Santa Helena, nesta cidade, ficam denominadas na forma seguinte:
I. Rua A - Rua SANTA HELENA
II. Rua B - Rua ANSELMO ARAÚJO
III. Rua C - Rua ADILSON ANTÔNIO DA COSTA
IV. Rua D - Rua ANTÔNIO DE PÁDUA ARAÚJO
V. Rua E - Rua ALCINDOR FRANCISCO DE ARAÚJO
VI. Rua F - Rua JOSÉ LIMÍRIO JÚNIOR
VII. Rua G - Rua ROMULO LINHARES DE OLIVEIRA
Art. 2º – Passa a denominar-se “Avenida JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA (ZEZECA DO FLÁVIO)”, a avenida que margeia todo o Condomínio Residencial Santa Helena, de seu ponto inicial no entroncamento da linha férrea com o referido condomínio até sua extensão final na estrada rural “Boa Vista”.
Art. 3º - Façam-se as devidas comunicações ao Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal, a fim de que comunique aos órgãos competentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Dezembro de 2017.
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top