LEI Nº. 2.311 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
Parágrafo Único – Integram o Plano Plurianual:
I) Anexo I – Orientação Estratégica de Governo;
II) Anexo II – Programas de Governo;
III) Anexo III – Programas de Governo por órgão Responsável.
Art. 2º. - As prioridades e metas para o ano de 2018, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão especificadas no Anexo IV a esta Lei.
Art. 3º. - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como, a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específico.
Art. 4º. - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valores ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
Art. 6º. - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de Abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 27 de Outubro de 2017
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal
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