LEI Nº. 2.310 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE – MG, ALIENAR IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Município de Santo Antônio do Monte - MG autorizado a alienar um imóvel urbano sem benfeitorias, de sua propriedade, localizado na Rua José Severino de Oliveira, s/nº, Bairro São José, nesta cidade, sendo o lote 01-B da Quadra 52, com área de 1.053,50 m2 (um mil, cinquenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado sob a matrícula nº. 26.643, Livro 2-RG, fls. 01 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único – O imóvel referido no caput está enquadrado na categoria de bens dominicais, compondo o patrimônio disponível do Município.
Art. 2º. - A alienação será feita mediante licitação, na modalidade Leilão, tipo maior oferta, tendo como valor mínimo o montante de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), conforme Termo de Avaliação de Imóvel Público elaborado pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº. 133/2017 de 11 de Setembro de 2017.
Parágrafo único – Os recursos financeiros auferidos em razão da presente alienação serão destinados única e exclusivamente pelo Município na execução das obras de infra-estrutura das UBS (Unidades Básicas de Saúde) que estão em fase de construção na sede urbana de Santo Antônio do Monte – MG.
Art. 3º. - Todas as despesas com a lavratura e posterior registro da escritura pública, bem como, o pagamento do Imposto de Transmissão – ITBI e outras eventuais despesas referentes à alienação do bem descrito no artigo 1º., serão suportados pelo comprador.
Art. 4º. – No ato da Lavratura da escritura pública, o comprador deverá apresentar certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública Municipal.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 09 de Outubro de 2017.
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal -
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