LEI COMPLEMENTAR N°. 096/2017 DE 14 DE JULHO DE 2017.
ALTERA O ARTIGO 50, §4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 03 DE 03/12/1990 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. - O artigo 50, § 4°. da Lei Complementar n°. 03 de 03 de Dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
Art. 50....
§ 4°. - É assegurado ao servidor afastar-se da atividade, após 05 (cinco) dias úteis contados da data de protocolização de seu requerimento de aposentadoria, desde que preenchidos todos os requisitos e tenham sido averbados no Município todos os tempos de contribuições exigidos para concessão do benefício e sua não concessão, importará a reposição do período de afastamento.
Art. 2°. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte - MG, 15 de Julho de 2017.
Edmilson Aparecido da Costa
Prefeito Municipal
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