LEI Nº 2.295 DE 16 DE MAIO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E REALIZAR, NO EXERCÍCIO DE 2017, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS ABRIGO CASA DA RESTAURAÇÃO E AO LAR VICENTINO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE -MG.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar, no decurso do exercício financeiro de 2017, transferência de recursos financeiros, ao Abrigo Casa da Restauração e Lar Vicentino, mediante termo de fomento, referente aos valores destinados através do Piso Mineiro a serem distribuídos conforme deliberação do Conselho Municipal da Assistência Social desta cidade, a contar de 01 de Abril de 2017, até o limite mensal de R$2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Único – Os valores transferidos às entidades descritas no caput tem como finalidade contribuir com a manutenção dos trabalhos das instituições beneficiadas.
Art. 2º - A presente transferência de recursos correrá à conta de dotação própria constante do orçamento vigente para o exercício de 2017, sendo a rubrica para a instituição Abrigo Casa da Restauração nº: 02.06.01.08.244.0146.2240.33.50.43 e a rubrica de nº: 02.06.01.08.241.0146.2240.33.50.43 terá como referência a dotação orçamentária destinada ao Lar Vicentino.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar do dia 01 de Abril de 2017.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 16 de Maio de 2017.
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal -
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