LEI Nº. 2.293/2017 DE 17 DE ABRIL DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E REALIZAR, NO EXERCÍCIO DE 2017, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar no, decurso do exercício financeiro de 2017, transferência de recursos à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio do Monte, entidade filantrópica declarada de utilidade pública, até o valor anual de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).
Parágrafo Único - A APAE de Santo Antônio do Monte deverá aplicar os recursos financeiros recebidos, na manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e atendendo as exigências legais.
Art. 2º - O repasse de que trata esta lei será efetivado mediante assinatura de termo de fomento, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que tenham por objeto sua prorrogação ou ajustes e adequações direcionadas para a consecução de suas finalidades.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 4º - A presente subvenção social correrá pela dotação orçamentária de nº. 02.07.01.12.367.0137.2240.33.50.43.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 01/04/2017.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Abril de 2017.
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal –
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