LEI No. 2.285/2016 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO CORÁLIA BRANDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – As vias públicas especificadas na presente lei, todas localizadas no Bairro Corália Brandão, nesta cidade, ficam denominadas na forma seguinte:
Art. 2º. - Façam-se as devidas comunicações ao Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal, a fim de que comunique aos órgãos competentes.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 28 de Dezembro de 2016.
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal –
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