LEI Nº. 2.264 DE 06 DE ABRIL DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À COMUNIDADE TERAPÊUTICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante convênio, subvenção social mensal à Comunidade Terapêutica São Francisco de Assis, durante o ano de 2016, no valor de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para cada paciente oriundo deste Município que ali se encontra em tratamento, até o limite de 06 (seis), conforme plano de trabalho apresentado.
Parágrafo único. - A instituição beneficiada pela subvenção social prevista no caput deste artigo, deverá apresentar ao Município, no final de cada mês vencido, a relação nominal dos internos, para possibilitar o pagamento.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da presente subvenção social correrão por conta de dotação orçamentária própria, vigente para o exercício de 2016, sob a seguinte rubrica: 02.06.01.08.244.0146.2240-3.3.50.43.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 06 de Abril de 2016.
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal -
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