LEI Nº. 2.262 DE 30 DE MARÇO DE 2016
CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO RURAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei.
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício financeiro de 2016, contribuição no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) ao Sindicato Rural de Santo Antônio do Monte, mediante convênio e em conformidade com Plano de Trabalho especifico, para fins de auxílio na realização da 35ª. Expô-Samonte.
Art. 2º. - A presente contribuição correrá a conta de dotação orçamentária própria, vigente para o exercício de 2016, sob a seguinte rubrica: 02.11.01.27.813.1201.2201-33.50.41 (ficha 980).
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 30 de Março de 2016.
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal -
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