LEI Nº. 2.260 DE 17 DE MARÇO DE 2016
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Executivo Municipal, conceder à CONGADA DA IRMANDADE DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ: 19.208.859/0001-19, subvenção social no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo Único – O valor da subvenção social prevista no caput tem como finalidade contribuir com o custeio da tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário, que será realizada no mês de Agosto de 2016.
Art. 2º. - A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Trabalho e prestar contas ao Município nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º. - A presente contribuição correrá a conta de dotação orçamentária própria, vigente para o exercício de 2016, sob a seguinte rubrica: 02.10.01.13.392.1104.2190-3.3.50.43. (ficha 894).
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 17 de Março de 2016.
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal -
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