LEI Nº. 2.259 DE 14 DE MARÇO DE 2016
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO LAR VICENTINO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Edmilson Aparecido da Costa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e transferência de recursos financeiros ao Lar Vicentino de Santo Antônio do Monte da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob o número 20.664.256/0001-00, através de subvenção do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando serviços de proteção social especial de alta complexidade, envolvendo o atendimento a pessoa idosa.
Art. 2º - A Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 assim define os serviços de proteção social especial de alta complexidade como sendo aquelas que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.
Art. 3º - A transferência do recurso financeiro a ser concedido à entidade se dará conforme Plano de Trabalho apresentado, da seguinte forma:
§ 1º. – R$18.000,00 (dezoito mil reais), provenientes de recursos financeiros do governo do Estado de Minas Gerais/Piso Mineiro de Assistência Social, com o desembolso em 12 (doze) parcelas de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 2º. - O pagamento referente ao desembolso dos recursos financeiros do governo do Estado de Minas Gerais/Piso Mineiro de Assistência Social, somente será autorizado mediante seu efetivo recebimento pelo Município.
Art. 4º - A presente subvenção social correrá por conta de dotação orçamentária própria, vigente para o exercício de 2016, sob a seguinte rubrica: 02.06.01.08.241.0146.2240.3.3.50.43 (ficha 384).
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos a contar de 01 de Janeiro de 2016.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo.
Santo Antônio do Monte – MG, 14 de Março de 2016.
Edmilson Aparecido da Costa
- Prefeito Municipal –
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