LEI Nº 1.976 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FOMENTAR FINANCEIRAMENTE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE COLETIVO NA ÁREA DA SAÚDE, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a qualificar, mediante Decreto, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, como entidade executora de serviços do PSF – Programa de Saúde da Família, no âmbito do Município, conforme diretrizes a serem traçadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A qualificação a que se refere o artigo anterior autoriza o Poder Executivo a realizar transferências de recursos orçamentários no importe de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no ano de 2010, observada a legislação de regência e o dever de prestar contas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal e a entidade qualificada assinarão na forma do Artigo 199 da Constituição da República, convênio para a execução dos serviços de PSF, nos termos da minuta que acompanhará o Decreto de Qualificação.
Art. 4o – Para execução das despesas decorrentes do convênio, fica aberto um crédito especial no Orçamento para 2010 na dotação orçamentária 0205-10.301.0145.2145-335041 – Execução dos Serviços de PSF, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recursos os abaixo descritos, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Dotação Orçamentária |
Ficha |
Valor |
0205-10.301.0145-2219-31.90.04.05 |
0219 |
280.000,00 |
0205-10.301.0145-2219-33.90.36.01 |
0230 |
540.000,00 |
0205-10.302.0145-2044-33.90.39.01 |
0283 |
200.000,00 |
0205-10.301.0145-2222-31.90.04.03 |
0259 |
100.000,00 |
0209-18.541.0089-1074-44.90.51.02 |
0669 |
200.000,00 |
0209-18.541.1106-1203-44.90.52.02 |
0686 |
180.000,00 |
|
|
1.500.000,00 |
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte- MG, 30 de Dezembro de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
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