LEI N° 1.961 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
ESTIPULA PRAZO FINAL PARA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA DE IMÓVEIS DOADOS PELO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica prorrogado, até a data de 30 (trinta) de Junho de 2010, o prazo final para escrituração pública de todos os imóveis objetos de doação pelo Município, conforme autorizações em leis municipais.
§ 1º. – A Prefeitura Municipal, através do Setor de Cadastro e Tributação, deverá providenciar dentro de até 60 (sessenta) dias contados da data desta lei, a relação de todos os imóveis doados pelo Município que ainda não foram devidamente escriturados.
§ 2º. – De posse da relação referida no parágrafo anterior, a Prefeitura Municipal, também por intermédio do Setor de Cadastro e Tributação, deverá promover, até a data de 30 (trinta) de novembro de 2009, a notificação de todos os donatários de imóveis doados pelo Município, cientificando os mesmos para providenciarem a escrituração pública de seus imóveis até a data estipulada no Artigo 1º desta lei.
Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 07 de Agosto de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
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