LEI Nº. 1.950 DE 02 DE ABRIL DE 2009.
MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PREVISTA NA LEI 1.324 DE 15 DE ABRIL DE 1994, ALTERADA PELA LEI 1.524 DE 08 DE SETEMBRO DE 1999.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Os incisos I, II e III do artigo 3º da Lei 1.324 de 15 de abril de 1994 passam a ter a seguinte redação:
I – Representantes da população usuária dos serviços de saúde, perfazendo 50% (cinqüenta por cento) dos membros:
01 representante de associação de bairros
01 representante das comunidades rurais
01 representante do Núcleo do Câncer
01 representante da APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional
01 representante da Associação Municipal Feminina
01 representante da Sociedade São Vicente de Paulo
01 representante do sindicato dos Trabalhadores Rurais
01 representante do SINDIFOGOS – Sindicato dos Trabalhadores das Fábricas de Fogos de Artifício de Itapecerica, Lagoa da Prata e Santo Antônio do Monte
01 representante da Associação das Costureiras
01 representante do SINDIEMG – Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais
II – Representantes dos prestadores de serviços na área de saúde públicos e privados, lucrativos e não lucrativos, filantrópicos e profissionais de saúde, perfazendo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros:
02 representantes dos profissionais de saúde, do serviço público, conveniado ou contratado do SUS
01 representante do Hospital Santo Antônio
01 representante da Santa Casa de Misericórdia
01 representante da Fundação Dr. José Maria dos Mares Guia
III – Representantes do Executivo Municipal, perfazendo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros:
02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde
01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
01 representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
01 representante da Secretaria Municipal de Educação
Art. 2o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte – MG, 02 de abril de 2009.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
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