LEI Nº 1.916 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS NO MUNICÍPIO
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar lotes de terrenos, sem benfeitorias, localizados no perímetro urbano desta cidade, conforme consta no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º. O donatário deverá receber sua escritura no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a promulgação desta lei.
Art. 3º. O donatário deverá legalizar, no Cadastro de imóveis do Município, as benfeitorias porventura existentes no lote doado, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para concluir as obras já em andamento ou a ser construída.
Art. 5º O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos 2º, 3º e 4º pelo donatário fará com que o bem doado reverta ao patrimônio municipal sem ônus para este.
Art. 6º O bem objeto de doação, ficará impenhorável e inalienável pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da escritura.
§1º - O donatário que comparecer diante do cadastro de imóveis do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a sanção da presente Lei e comprovar que já havia edificado residência em seu imóvel, inclusive com a expedição da certidão de habite-se, terá o período de duração da cláusula de inalienabilidade reduzido para cinco anos.
§ 2º - O donatário que comprovar junto ao Poder Público que o objeto da doação será dado em hipoteca junto a instituição financeira, para construção de sua casa própria, ficará dispensado do cumprimento das cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
§ 3º. O imóvel doado, cuja hipoteca contraída for quitada antes do término do prazo previsto para perdurarem as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, voltará a ser gravado com as referidas cláusulas até que se complete o prazo antes estabelecido.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 21 de dezembro de 2007.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Nº 1.916
Donatário: MAURO DE OLIVEIRA
CPF. 024.796.646-00 - RG: M 524186
Lote 25-B – Quadra 66
Área: 197,18m2
Frente: Rua Geraldo de Abreu
Fundo: Voçoroca
Lado Esquerdo: Lote 25
Lado Direito: Lote 25-C
Donatário: MAURÍCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
CPF. 667.286.906-97
Lote 25 – Quadra 66
Área: 364,94m2
Frente: Rua Geraldo de Abreu, 572
Fundo: Voçoroca
Lado Esquerdo: Lote 25-A
Lado Direito: Lote 25-B
Donatário: ROSANA APARECIDA CABRAL RIBEIRO
CPF. 085.782.376-09 – RG: 12.402.850 e,
ROBSON JULIO CÉSAR CABRAL
CPF. 007.318.856-51
Lote: 25-A – Quadra 66
Área: 167,35m2
Frente: Rua Geraldo de Abreu
Fundo: Voçoroca
Lado Esquerdo: Lotes 21, 22, 23 e 24
Lado Direito: Lote 25
Donatário: LOURDES DE FÁTIMA BORGES
CPF. 026.591.096-05 – RG. 8.597.703
Lote: 25-C – Quadra 66
Área: 201,38m2
Frente: Rua Geraldo de Abreu
Fundo: Voçoroca
Lado Esquerdo: Lote 25-B
Lado Direito: Lotes 26, 27,28 e 29.
Santo Antônio do Monte, 21 de dezembro de 2007
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top