LEI N° 1.905 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.
“FIXA PRAZO PARA PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.729 DE 29/12/2003”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica estabelecido prazo até 31 de março de 2008 para as providências previstas nos Artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº. 1.729 de 29/12/2003.
Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis de nºs. 1.787 de 14/12/2004 e 1.848 de 07/06/2006.
Art. 3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte–MG,07 de novembro de 2007.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top