LEI Nº 1.903 DE 03 DE OUTUBRO DE 2007
CRIA E DENOMINA OS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE JÁ SE ENCONTRAM EM PLENO FUNCIONAMENTO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e denominados os Centros Municipais de Educação Infantil mencionados, que já estão em pleno funcionamento:
I – Centro Municipal de Educação Infantil “São José”, localizado na Rua Professora Marina Emilce de Oliveira, nº 130, Bairro São José;
II – Centro Municipal de Educação Infantil “Menino Jesus”, localizado na Rua Ten. Eurípedes Leite de Oliveira, nº 77, Bairro Monsenhor Otaviano;
III – Centro Municipal de Educação Infantil “Nossa Senhora Aparecida”, localizado na Rua Dr. Argemiro Itajubá, nº 701, Bairro Chácara.
IV- Centro Municipal de Educação Infantil “São Francisco de Assis”, localizado na Rua Paraná, nº 510, Bairro São Lucas *
(incluído conforme Lei 1906, de 13 de novembro de 2007)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte, 03 de outubro de 2007.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
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