LEI Nº 1.897 DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se PONTE JOSÉ RODRIGUES DA COSTA, a ponte situada sobre o Córrego D. Bicota, na Rua Constantino Furtado de Oliveira, nesta cidade de Santo Antônio do Monte-MG.
Art. 2º Façam as devidas comunicações ao senhor oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Governador Eduardo Azeredo
Santo Antônio do Monte-MG, 21 de setembro de 2007.
Leonardo Lacerda Camilo
Prefeito Municipal
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