LEI Nº 1616
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais de acordo com sua disponibilidade financeira no exercício de 2.001 e em conformidade com o Art. 26 da LRF, após a elaboração de plano de trabalho, a entidades de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente registradas, regulamentadas e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santo Antônio do Monte, num montante de até R$ 150.000,00 (cento e ciquenta mil reais) anuais pró-rata as entidades aprovadas e cadastradas.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas ao município nas normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação especifica no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Santo Antônio do Monte para o Exercício de 2.001.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 04 de Dezembro de 2.000
José Glicério Borges
Prefeito Municipal
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