LEI Nº 1615
MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1 º - Modifica a estrutura organizacional da administração direta, indireta e fundos do município de Santo Antônio do Monte, conforme anexo I a III, para a adequação de cumprimento legislações pertinentes, facultando melhor aplicação de recursos públicos.
Art. 2º - Os órgãos de administração direta; indireta e fundos do município de Santo Antônio do Monte deverão em 30 dias após a vigência desta lei elaborar manuais de rotinas de trabalhos de acordo com as Normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais e legislação pertinente .
Art.3º - As despesas decorrente desta lei correrá por conta de dotações específicas dos orçamentos dos órgãos de administração direta; indireta e fundos do município de Santo Antônio do Monte para o Exercício de 2.001.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 04 de Dezembro de 2.000
José Glicério Borges
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
01 – Gabinete do Prefeito.
01.01 – Secretaria do Gabinete
01.02 - Depto. de Comunicação
01.03 – Procuradoria Geral
02 – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
02.01 – Depto. de Fazenda
a – Setor de Tesouraria
b – Setor de Cadastro; Arrecadação; Fiscalização.
02.02 – Depto. de Planejamento
a – Setor de Contabilidade e execução orçamentária.
03 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
03.01 – Depto. Registro e Controle de Pessoal;
03.02 - Depto. Patrimônio; Arquivo Municipal e Almoxarifado.
03.03 - Depto. Informatica;
03.04 - Controladoria Municipal
03.04 - Superintendência do FAAS
(conforme alteração feita na Lei 1624 de 08 de Janeiro de 2001)
04 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
04.01 – Depto. de Obras e Engenharia;
a - Setor Projetos e Obras.
04.02 – Depto. Serviços Urbanos;
a – Setor Limpeza e Manutenção;
b - Setor Parques; Jardins; Proprios Municipais;
C - Setor Transportes.
05 – Secretaria Municipal de Saúde
06 – Secretaria Municipal de Educação
a – Setor de Coordenação Técnica Pedagógica;
b – Setor de Coordenação Técnica Operacional;
C – Setor de Alimentação e Nutrição;
D – Setor de Almoxarifado;
E – Setor de Transportes.
06 – Secretaria Municipal de Educação
a- Departamento de Coordenação Técnica Pedagógica
b- Departamento de Coordenação Técnica Operacional
c- Setor de Alimentação e Nutrição
d- Setor de Almoxarifado
e - Setor de Transportes
(conforme alteração feita na Lei 1624 de 08 de Janeiro de 2001)
07 – Secretaria Municipal de Assist. Social; Juventude e Idoso.
08 – Secretaria Municipal Fomento/ Desenvolvimento e Meio Ambiente.
A – Depto. Preservação e Meio Ambiente;
B – Depto. Cultura e Turismo;
C - Depto. Esporte e Lazer;
E – Depto. Indústria / Comércio e Serviços;
F – Depto. Desenvolvimento Rural.
09 - Controladoria Geral Interna
(item incluído conforme alteração feita na Lei 1624 de 08 de Janeiro de 2001)
ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
01 – DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;
02 – DEPTO. DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ENFERMAGEM;
03 – DEPTO. DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA;
04 – DEPTO. DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA;
05 – DEPTO. DE SAÚDE BUCAL.
ANEXO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE.
01 – DEPTO.DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;
02 _ DEPTO. DE APOIO A CRIANÇA E ADOLECENTE;
03 – DEPTO. DE APOIO A MULHER; JUVENTUDE E IDOSO;
05 – DEPTO. DE APOIO A DEFICIÊNTE FÍSICO E MENTAL;
01 – DEPTO. DE APOIO A FAMILIAS CARENTES;
02 – DEPTO. DE APOIO A ENTIDADES;
03 – FUNERÁRIA MUNICIPAL.
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