ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Orçamento Geral do Município de Santo Antônio do Monte, para o exercício financeiro de 2.001, é de R$ 9.211.519,87 (Nove milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), e fixa as despesas em R$9.007.749,03 (Nove milhões, sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e três centavos ) e como Reserva de Contingência, o valor de R$ 203.770,84 ( Duzentos e três mil, setecentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos ), compreendendo as previsões do LEGISLATIVO, do EXECUTIVO, do FAAS e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Santo Antônio do Monte.
Art. 2o. - A Receita Geral do Município esta estimada no valor de R$ 9.211.519,87 (Nove milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), distribuída com a seguinte classificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE |
|
Receitas Tributárias |
1.493.258,58 |
Receita Patrimonial |
57.038,23 |
Transferências Correntes |
5.839.375,38 |
Outras Receitas Correntes |
233.543,39 |
Alienação de bens |
15.861,66 |
Transferências de Capital |
1.105.578,09 |
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TOTAL DAS RECEITAS |
8.744.655,33 |
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Receita Própria do F. M. S. |
466.864,54 |
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TOTAL GERAL DAS RECEITAS |
9.211.519,87 |
Art. 3o. - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam sua composição por órgão, conforme o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA DO ORÇAMENTO GERAL POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDOS: |
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE |
6.676.592,39 |
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE |
360.770,84 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE |
1.556.196,46 |
FAAS |
617.960,18 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS |
9.211.519,87 |
Art. 4o. - Durante a execução orçamentaria, o EXECUTIVO, o LEGISLATIVO e o FAAS poderão abrir créditos suplementares de acordo com a Lei 4.320/64, com autorização Legislativa em Lei específica, nas seguintes formas:
a) Por remanejamento, utilizando anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais;
b) Utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
c) Os provenientes de excesso de arrecadação;
d) O produto de operações de crédito autorizados em forma que juridicamente possibilite ao Poder executivo realizá-las;
e) Reserva de Contingência.
Art. 5º. - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 04 de Dezembro de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal
(Lei vinculada à 1632, de 14 de maio de 2001 e 1629, de 29 de março de 2001)
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