DÁ NOVA DELIMITAÇÃO URBANA
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assim delimitada a zona urbana de Santo Antônio do Monte:
Tem como marco inicial Marco 01 o Canto da cerca do reservatório da Copasa MG, no alto do morro do cruzeiro no bairro Dom Bosco, segue em linha reta, pôr uma cerca de arame, limitando-se com sucessores de Francisco Gonçalves Rios primo, extensão de 235 m, até encontrar o Marco 02, volve a direita até transpor a rodovia MG 164, extensão de 49 metros e encontrar o Marco 03, no alinhamento da cerca de arame do off - set da rodovia, volve a direita, seguindo pela cerca de arame, limitando-se com os sucessores de Ruth Brandão Azeredo e outra, paralela ao eixo da rodovia MG 164, até encontrar o final da rua Dr. Argemiro Itajubá, o Marco 04, volve a esquerda margeando a rua Dr. Argemiro Itajubá, lado esquerdo, sentido bairro centro, confrontando ainda com sucessores de Ruth Brandão Azeredo e outra, até encontrar o Marco 05, volve a esquerda em linha reta até encontrar a Ferrovia Centro Atlântica (antiga Rede Férrea Federal S.A.), encontrando o Marco 06, volve a esquerda margeando a ferrovia sentido Santo Antônio do Monte - Francisco Bráz, até encontrar o Marco 07, no início de uma Grota, volve a esquerda pela Grota em linha margeando a grota confrontando com sucessores de Ruth Brandão Azeredo e outra extensão de 359 m até encontrar um Marco 08, ao lado de uma cerca de arame no cume do morro no prolongamento da Rua 2 no Bairro Mangabeiras, volve a direita, limitando-se com um valo seco e Levi de Araújo, paralelo à Rua 2, até encontrar o Marco 09, junto a Ferrovia Centro Atlântica lado esquerdo, sentido Santo Antônio do Monte - Francisco Bráz, km 677+812 metros, segue pelo leito da ferrovia até encontrar o Marco 10 num canto de cerca confrontando com Alcindor Francisco de Aquino, até encontrar o Marco 11 num outro canto de cerca, volve a direita, pôr cerca de arame em curvas mesma confrontação até encontrar um Marco 12 também num canto de cerca, volve a esquerda, confrontando agora com Dionísio Camilo Borges até encontrar o Marco 13, num valo, volve a esquerda seguindo pelo valo abaixo confrontando com Alvecy Fernandes da Silva, até encontrar o Marco 14, às margem de uma estrada de rodagem, volve a esquerda margeando a estrada confrontando com a área remanescente de Walter da Silva Ferrão, até o Marco 15, próximo a uma capela, volve a esquerda confrontando com Walter da Silva Ferrão até encontrar o Marco 16 ao lado de uma estrada de rodagem, segue margeando a estrada extensão de 100 m confrontando ainda com Walter da Silva Ferrão até encontrar o Marco17, volve a esquerda numa extensão de 16 m até encontrar o Marco 18, volve a direita ainda confrontando com Walter da Silva Ferrão até encontrar o Marco 19 às margens da estrada de rodagem, daí volvendo a esquerda mesma confrontação até encontrar o Marco 9 em confrontação com Alcindor Francisco de Aquino e Ferrovia Centro Atlântica S.A, volve a esquerda margeando a ferrovia sentido Santo Antônio do Monte - Francisco Bráz até o Marco 20 no km 680 da ferrovia próximo a uma Grota, em. ponto fronteiriço ao km 25,30 da MG 164, segue pôr uma grota até cruzar a rodovia MG 164, e encontrar o Marco 21 segue até o final de um espigão até encontrar o Marco 22 segue então até o Marco 23 em linha ate Estação de Tratamento de Água da Copasa MG ( E.T.A ), deste ponto em linha reta até encontrar Marco 24 na divisa da sede campestre da Associação Atlética Banco do Brasil ( AABB ), inclusive, prossegue pôr linha reta até o Marco 25 no km 672 as margens da Ferrovia Centro Atlântica em frente aos terrenos da antiga CASEMG, hoje distrito industrial, volve esquerda margeando o leito da ferrovia até encontrar o Marco 26 no final dos terrenos da antiga Casemg, hoje distrito industrial em divisa com Rafael Bessas do Couto, volve direita até encontrar o Marco 27 em outro canto de cerca com a mesma confrontação até encontrar o Marco 28 divisa dos terrenos da Associação dos Servidores Municipais (ASSO), segue margeando uma estrada que dá acesso a Fogos Tiziu até encontrar novamente o Marco 25, no Km 672 da Ferrovia Centro Atlântica, segue então margeando a ferrovia até o Marco 29 no final da rua Teodorico Batista dos Santos, Bairro Bela Vista, segue pôr uma grota 200 metros abaixo e paralelo à Rua Palmerio Raposo até encontrar o Marco 30 final dos terrenos da Posmetal, volve a direita até encontrar o Marco 31, volve a esquerda e segue até encontrar o muro edificado nas divisas do imóvel da empresa Indústria e Comércio de Fogos Souza Brasil ( Antiga Fogos Fulgor ), daí, volve a direita e segue margeando o muro até encontrar o Marco 32 no portão de entrada da Industria e Comércio de Fogos Souza Brasil ( Antiga Fogos Fulgor ), volve a esquerda perpendicular a Rua Theodosino Batista dos Santos extensão de 50 m até encontrar o Marco 33, volve a direita paralela à rua Theodosino Batista dos Santos até encontrar o Marco 34 no final da rua Travessa dos Operários( Beco do Acácio), segue então em linha até encontrar o Marco 35 na rua Travessa dos Ferreiras, volve a esquerda e paralela à rua Travessa dos Ferreiras, confrontando com José Astolfo ( Antigo Morro do zé Astolfo ) e com Otaviano Honorato Pinto até encontrar o Marco 36, no final da rua Travessa dos Ferreiras com a Rua C, prolongamento do Bairro do Bosco ( Loteamento do Sr. Nilson Nogueira Guimarães ), volve a direita paralela à Rua C até encontrar Marco 37, no final da Rua 4, prolongamento do Bairro Dom Bosco, confrontando com Nilson Nogueira Guimarães, volve a esquerda em linha reta paralela à Rua 2, confrontando ainda com Nilson Nogueira Guimarães até o Marco 38, na esquina da rua 2 com Rua A, volve a direita paralela à Rua A, confrontando ainda com Nilson Nogueira Guimarães até o Marco 39 às margens da Rua 01 Rodovia MG xxxxx, sentido Santo Antônio do Monte - Lagoa da Prata, segue em linha reta até o Marco 40 final da Rua 02 Bairro Dom Bosco ( Parte Alta ), em seguida até encontrar Marco inicial 01, no canto da cerca do reservatório da Copasa MG no alto do Bairro Dom Bosco Morro do Cruzeiro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.494 de 04 de dezembro de 1998.
Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 04 de Dezembro de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal
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