LEI Nº 1.599/2000
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica denominada como Rua “PAULO FONSECA DE CASTRO”, a “Rua H” do Bairro Monsenhor Otaviano, nesta cidade de Santo Antônio do Monte.
Art. 2o. – Façam as devidas comunicações ao senhor Oficial de Registro de Imóveis desta cidade, para que proceda a competente averbação, procedendo-se também as anotações no Setor de Cadastro desta Prefeitura Municipal.
Art. 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 04 de outubro de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal
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