“AUTORIZA REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARA FAZER FACE À ABERTURA DE CRÉDITO.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representante legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamento orçamentário na dotação abaixo mencionada, para fazer face à abertura de crédito Especial Adicional, autorizado através da Lei 1.560, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Dotação Orçamentária |
Elementos |
Valor |
|
|
|
020303070211.001-4.2.1.0 |
Aquisições Imóveis |
R$ 51.900,00 |
02999999999.099-9.9.9.9 |
Reserva Contingência |
R$ 48.100,00 |
|
|
R$ 100.000,00 |
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 26 de Abril de 2000.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top