“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.512 DE 07 DE JUNHO DE 1.999, QUE DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA E HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.512 de 07 de Junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar planos de saúde e celebrar convênio com profissionais da área médica, odontológica, laboratórios e hospitais do Município e região, com a finalidade de atendimento e consultas e exames laboratoriais e complementares, exclusivamente para Servidores Municipais e seus dependentes legais.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte- MG, 10 de Abril de 2000.
JOSÉ GLICÉRIO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
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