ABRE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte- MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial Adicional ao Orçamento do Município, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura do Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM), na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTOS |
VALOR |
0205.08472352.074 – 3.2.5.4 |
Apoio Financeiro a Estudantes – Bolsa escola - PGRM |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL |
R$ 100.000,00 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2000.
Santo Antônio do Monte, 24 de março de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal
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