AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte- MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 08 (oito) pessoas para atuarem como AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, do município de Santo Antônio do Monte, implantado pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, com vencimento mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio do Monte, 02 de março de 2000.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal
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