LEI N° 1.490
“CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES DO MUNICIPIO”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através do Fundo Municipal de Assistência Social, a conceder, no decurso do exercício financeiro de 1.999, subvenções às entidades abaixo relacionadas, no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais).
01- Asilo de Velhinhos São Vicente de Paulo |
1.000,00 |
02- Sociedade São Vicente de Paulo |
1.000,00 |
03- Associação Municipal Feminina |
1.000,00 |
04- Fanfarra da Escola Estadual Senhora de Fátima |
1.000,00 |
05- Fanfarra da Escola Estadual Dr. Álvaro Brandão |
1.000,00 |
06- Lira Monsenhor Otaviano |
1.000,00 |
07- Congado Nossa Senhora do Rosário |
1.000,00 |
08- Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional D. Sinhá Linhares I e II |
1.000,00 |
09-Associação dos Moradores do Bairro São José |
1.000,00 |
10- Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Flávio de Oliveira |
1.000,00 |
11- Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de S.A. Monte |
1.000,00 |
12- Associação das Costureiras de S. A. Monte |
1.000,00 |
13- Associação Comunit.Moradores Conj.Habitacional Maria Angelica de Castro |
1.000,00 |
14-Associação Comunitária do Bairro Dom Bosco |
1.000,00 |
15- Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista |
1.000,00 |
Art. 2° - As entidades beneficiadas deverão:
I - Para receberem a subvenção, apresentar comprovante da prestação de contas da subvenção recebida em 1.998;
II - Apresentar prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor respectivo.
Art. 3° - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento de 1999.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01.01.1999.
Santo Antônio do Monte, 04 de Dezembro de 1998.
José Glicério Borges
Prefeito Municipal
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