LEI Nº 34
CRIA O CARGO NO QUADRO DO FUNCIONALISMO DESTA PREFEITURA
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro do funcionalismo municipal o cargo de Encarregado do serviço de Conservação de estradas e pontes, com os vencimentos anuais de Cr$ 5.400,00.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor em 1º de Janeiro de 1.950.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 28 de Outubro de 1.949.
Sebastião Luiz de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
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