LEI Nº 31
CRIA ESCOLA RURAL NA FAZENDA CACHOEIRA BONITA, NO LUGAR DENOMINADO “MOITINHA”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada neste município uma escola rural localizada na Cachoeira Bonita no lugar denominado “Moitinha” ficando a Prefeitura Municipal autorizada a instalar e manter a escola.
Art. 2º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora com vencimentos anuais de Cr$ 1.800,00.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão pela verba própria a ser consignada no orçamento do próximo exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.950.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 28 de Outubro de 1.949.
Sebastião Luiz de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
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