LEI Nº 30
TRANSFERE PARA O LUGAR DENOMINADO “RONCADOR”, A ESCOLA RURAL SITUADA NO LUGAR DENOMINADO “ESTAFADOR” DISTRITO DE PERDIGÃO.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o lugar denominado “Roncador”, distrito de Perdigão, a escola rural atualmente situada no lugar denominado “Estafador”, no mesmo distrito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 28 de Outubro de 1.949.
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Sebastião Luiz de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
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