LEI Nº 28
AUTORIZA A PREFEITURA A CONSTRUIR UMA ESTRADA DE RODAGEM.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte autorizada a construir uma estrada de rodagem para pedestres, cavaleiros e veículos de tração animal que ligará esta cidade ao povoado de São José dos Rosas, partindo da estrada real situada na fazenda de Aldim Vasconcelos Júnior, atravessa terras de propriedade Jacó Francisco de Aquino, Alonso Nestor de Oliveira, Luiz Fraga da Fonseca, filho do Antônio Rodrigues de Oliveira, Francisco Teotônio de Castro e, nesta, alcança a estrada já existente para aquele povoado.
Art. 2º Fica aberto o crédito de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) para a construção da estrada e desapropriação de terras, se necessário for.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 15 de Junho de 1.949.
Sebastião Luiz de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top