LEI Nº 26
INCORPORAM-SE AS TAXAS ADICIONAIS AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS E AUMENTA-LHES A TAXA DE INCIDÊNCIA.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incorporadas, aos tributos municipais, as taxas adicionais, atualmente em vigor de acordo com a seguinte tabela:
Imposto s/ Exploração Agrícola |
0,4% sobre o valor venal do imóvel |
Imposto Predial |
|
Habilitações próprias servindo de residência do proprietário |
6% sobre o Locativo |
Idem, locadas ou arrecadadas |
7% sobre o Locativo |
Imposto Territorial Urbano |
8% sobre o valor do imóvel |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 04 de Março de 1.949.
Sebastião Luiz de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
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