LEI Nº 11
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE ESTRADA DE RODAGEM.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte autorizada a construir um trecho de estrada de rodagem, num percurso de oitocentos metros, mais ou menos, partindo da estrada de rodagem que vai a Ponte do Lázaro à margem e do lado de baixo da estrada de ferro, atravessa terras de propriedade de Pedro Henrique Krambeck e alcança a estrada de rodagem que passa pela Lagoa da Estiva e vai aos lugares “Mantiba”, “Campo Alegre” e “Coutos”.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer as desapropriações necessárias à construção da mesma estrada.
Art. 3º Fica aberto o crédito necessário a construção da estrada e ao pagamento das terras desapropriadas até Cr$ 8.000,00.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 15 de Junho de 1.948.
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Sebastião Luiz de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
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