LEI Nº 09
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE UMA ESCOLA RURAL
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente lei fica a Prefeitura Municipal de Santo Antônio autorizada a instar uma escola rural no lugar denominado “Morro do Vento”, neste distrito, em terras de propriedade de Narciso Bernardes Camargos.
Art. 2º Fica aberto o crédito necessário à instalação e manutenção da escola até Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 3º A Presente lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 15 de Junho de 1.948.
Sebastião Luiz de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
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