LEI Nº 05
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento da taxa de aproveitamento de energia hidráulica referente aos exercícios de 1.941 a 1.947.
Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.255,00 com vigência até 31 de dezembro de 1.949.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, 15 de Junho de 1.948.
Sebastião Luiz de Oliveira
Prefeito Municipal
José Maria Tavares
Secretário.
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