RESOLUÇÃO N°. 212/99
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao seu Orçamento, no montante de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), na dotação orçamentária abaixo relacionada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
0104.01010012.005- 3.2.2.0 |
Transferências Intergovern. |
19.200,00 |
TOTAL |
|
19.200,00 |
Art. 2º. - Para fazer face à suplementação previstas no artigo anterior, serão utilizados recursos:
I - Anulação parcial de dotação do orçamento vigente:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
0101.01010012.001- 3.1.1.1 |
Pessoal Civil (Ficha 001) |
19.200,00 |
TOTAL |
|
19.200,00 |
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27/12/1999.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte, 29 de dezembro de 1999.
Vanderlei Evangelista da Silva Maria da Conceição dos Santos
- Presidente - - 1a. Secretária -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - Rua Dr. Otaviano Greco, 14, bairro Monsenhor Otaviano. Santo Antônio do Monte, MG 35560-000 - camarasamonte@gmail.com – 37 3281-2201 - Copyright 2018 - Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG - Todos os direitos reservados - Hospedado por: ApogeuHost
Top