RESOLUÇÃO No. 198/98
“ALTERA O ART. 4º DA RESOLUÇÃO No. 161/96 DE 03/12/1996, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1o. – O Artigo 4º da Resolução nº 161/96, de 03/12/1996 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o. – O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal para esta Legislatura, no período de 05/06/1998 a 31/12/2000, fica fixado em R$ 710,98 (setecentos e dez reais e noventa e oito centavos), compreendendo 02 (duas) parcelas de R$ 355,49 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), relativas às partes fixa e variável.”
Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 15 de setembro de 1998.
LEONARDO LACERDA CAMILO AMÂNCIO ROSENVALD DO COUTO
- Presidente - - 1o. Secretário -
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