RESOLUÇÃO No. 196/98
“ATUALIZA O SUBSÍDIO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO No. 162/96 DE 03/12/1996”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. - Ficam os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal e o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, atualizados na porcentagem de 0,72% (Zero vírgula setenta e dois porcento), a contar de 1o. (primeiro) de Junho de 1998, de acordo com o índice estabelecido pelo INPC/IBGE no mês de: Maio de 1998, nos termos da Resolução no. 162/96 de 03 de dezembro de 1996.
Art. 2o. - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Executivo vigente.
Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor a partir do dia 1o. (primeiro) de Junho de 1998.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 23 de Junho de 1998.
LEONARDO LACERDA CAMILO AMÂNCIO ROSENVALD DO COUTO
- Presidente - - 1o. Secretário -
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