RESOLUÇÃO No. 193/98
“ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE-MG, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO No. 161/96 DE 03/12/1996”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. - Ficam os subsídios dos Vereadores e a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal, atualizados na porcentagem de 0,72% (Zero vírgula setenta e dois porcento), a contar de 1o. (primeiro) de Junho de 1998, de acordo com o índice estabelecido pelo INPC/IBGE no mês de: Maio de 1998, nos termos da Resolução no. 161/96 de 03 de dezembro de 1996.
Art. 2o. - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento legislativo vigente.
Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor a partir do dia 1o. (primeiro) de Junho de 1998.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 23 de Junho de 1998.
LEONARDO LACERDA CAMILO AMÂNCIO ROSENVALD DO COUTO
- Presidente - - 1o. Secretário -
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