RESOLUÇÃO No. 243/2004
“ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE - MG, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO No. 216/2000 DE 29/09/2000”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte -MG, aprova e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. - Ficam os subsídios dos Vereadores do Município de Santo Antônio do Monte - MG, atualizados no índice de 10,01% (dez vírgula zero um por cento), a contar de 1o. (primeiro) de Junho de 2.004, nos termos do Artigo 4o da Resolução 216/2000 e Incisos X e XI do Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O percentual de reajuste definido no Artigo 1o desta Resolução é o mesmo concedido aos servidores públicos municipais, conforme estabelecido na Lei Municipal 1.749 de 01 de Junho de 2004.
Art. 2o. - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.
Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor a partir do dia 1o. (primeiro) de Junho de 2004.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG, 22 de Junho de 2004.
VANDERLEI EVANGELISTA SILVA GERALDO MAGELA GÓIS
- Presidente - - 1o. Secretário -
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