RESOLUÇÃO N°. 232/2002
“ALTERA O § 2o DO ARTIGO 13 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG aprova e, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1o. – O § 2o do Artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 13 - ...........
§ 2o. - A Mesa da Câmara Municipal, por intermédio do Presidente, pode, a requerimento do Vereador, aprovado em plenário, encaminhar à Secretaria Municipal competente, pedido por escrito de informações e a recusa ou o não-atendimento deste no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento ou a prestação de informação que não condiz com a realidade, sujeitam-no à destituição do cargo.
Art. 2o. – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte-MG, 04 de Março de 2002.
Dr. VICENTE BOLINA BATISTA AMÉRICO LIBÉRIO DA SILVA
- Presidente da Câmara - - 1o. Secretário da Câmara -
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