RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°. 288/2012
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
O Povo do Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal faço promulgar a seguinte Resolução:
Art. 1o. - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2010 (dois mil e dez), na forma do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no processo de nº. 842.321.
Art. 2o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 22 de Maio de 2012.
MARTIM RODRIGUES DOS SANTOS ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA
- Presidente da Câmara - - 1º Secretário da Câmara -
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