RESOLUÇÃO Nº. 340/2019
“ALTERA O § 2º DO ARTIGO 2º E ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO NÚMERO 318/2016 DE 01 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, VI da Constituição Federal; Artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais e Art. 71, VI e § 1º da Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - o § 2º do artigo 2º da Resolução número 318/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:...
Art. 2º. - ...
...
§ 2º - No caso de necessidade do vereador, de afastar-se de suas atividades por prazo de até quinze (15) dias, para fins de acompanhar cônjuge ou parente de primeiro grau em internação hospitalar, devidamente comprovado por relatório médico, o vereador perceberá seus vencimentos integrais no período.
Art. 2º. - o artigo 4º da Resolução número 318/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:...
Art. 4º - A ausência injustificada do Vereador ou do Presidente da Câmara às reuniões de qualquer Sessão Legislativa, sejam ordinárias ou extraordinárias, implicam no desconto de 5% (cinco por cento) do valor fixado no Art. 1o, por reunião, na folha de pagamento imediatamente posterior a data de sua ausência.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor à partir de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG., 16 de Abril de 2019.
ANTÔNIO SEBASTIÃO DE MIRANDA FERNANDA OLIVEIRA SANTOS E CASTRO
- Presidente - - 1º Secretário -
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