RESOLUÇÃO N° 339/2019
“ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, NOS TERMOS DOS INCISOS X e XI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E RESOLUÇÃO Nº 334/2018, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica o subsídio dos vereadores de Santo Antônio do Monte, atualizados na percentagem de 03/47% (três inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), a contar de 01/01/2019, nos termos dos incisos X e XI DO ART. 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e RESOLUÇÃO MUNICIPAL n.334/2018, art.1º §1º.
Parágrafo Único – O percentual de reajuste definido no Artigo 1o desta Resolução refere-se ao índice oficial INPC-IBGE, apurado no período de Janeiro a Dezembro de 2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação própria constante do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 29 de Janeiro de 2019.
Antônio Sebastião de Miranda Fernanda Oliveira Santos e Castro
- Presidente da Câmara - - 1ª Secretária da Câmara -
RESOLUÇÃO N° 338/2019
“ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE S ANTO ANTÔNIO DO MONTE, NOS TERMOS DOS INCISOS X e XI DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E RESOLUÇÃO Nº 334/2018, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte - MG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais e Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica o subsídio dos vereadores de Santo Antônio do Monte, atualizados na percentagem de 03/47% (três inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), a contar de 01/01/2019, nos termos dos incisos X e XI DO ART. 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e RESOLUÇÃO MUNICIPAL n.334/2018, art.1º §1º.
Parágrafo Único – O percentual de reajuste definido no Artigo 1o desta Resolução refere-se ao índice oficial INPC-IBGE, apurado no período de Janeiro a Dezembro de 2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação própria constante do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Monte – MG, 29 de Janeiro de 2019.
Antônio Sebastião de Miranda Fernanda Oliveira Santos e Castro
- Presidente da Câmara - - 1ª Secretária da Câmara -
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